quinta-feira, 29 de junho de 2017

Fundação Casa: Rodizio X Noturno Advogado Tira Todas as Duvidas, Sindicato Tenta Dar Golpe No Rodizio

 Trabalhadores da Fundação Casa podem ter Ganho histórico com Rodizio Sem Perda de Direitos, Sindicato e Fundação tentam melar assembléia. Pacto Diurno Noturno é a saída para garantir ganhos para todos e afastar direção sindical pelega. 

Servidores Cobram ata e Oficio do sindicato e descobrem fraude
A direção da Fundação casa há seis anos aproximadamente, deu um tiro de canhão no próprio pé ao implantar o rodizio de turnos sem critérios, pois com essa implantação ela alavancou aos trabalhadores do pátio (AAS) direitos que já estão sendo cobrados na justiça (caso das horas extras a partir da 6ª hora), como também podem estes direitos serem incorporados aos salários dos servidores futuramente, conforme nos explica o advogado trabalhista Dr. Expedito Guilherme (veja explanação do advogado abaixo).

Gilberto Braw  Gigi Fala Tudo acompanhou reunião
Essa situação, de implementar o rodizio alguns anos atrás, tinha o claro intuito de rachar a categoria profissional e ao mesmo tempo usar esse beneficio como moeda de troca. Porém, esse artificio acabou trazendo consequências drásticas para a administração, os servidores da instituição extremamente legalistas, começaram a ingressar na justiça requerendo as horas extras a partir da 6ª hora, e claro ganham sem sombra de duvidas, basta ver a enxurrada de ações já julgadas pela justiça do trabalho que levou o MPT de bauru a abrir uma ação contra a FC.

Oficio sindical comprova a fraude
Não bastasse isso, igualmente os trabalhadores do plantão noturno, os servidores  do diurno ainda tem outro direito que poderiam requerer no futuro em função do rodizio de turnos, a incorporação deste adicional nos salários, pois a sumula 372 do TST, pode ser usada como base para garantir a estabilidade financeira dos servidores o que obrigaria o empregador a pagar ele tanto no período laborado a noite como também durante o dia, caso venha o empregador tentar retirar o rodizio futuramente.


aponta reunião e não assembleia
Esse entendimento sobre a estabilidade financeira da sumula 372 na questão do adicional noturno e de turno, foi aberta pela jusrisprudência  consolidada  pela 1ª turma do TST em recurso de revista, processo   RR 203003620045170004 de 30.04.2014, onde o C. TST ao manter a decisão do regional que reformou a decisão de 1ª instancia reafirmou este entendimento. 

O colegiado utilizou para isso a seguinte fundamentação: 

"O Juízo de origem julgou improcedente o mencionado pedido, por entender que -as verbas descritas, notadamente adicional noturno e de turno, não se incorporavam ao salário- e que -o autor pretendia aplicar a Súmula 372 do c. TST, o que descabia, pois não se pode aplicar a regra para situações distintas-, o que foi objeto de reforma pelo Tribunal Regional. Registrou o Colegiado de origem que -se os adicionais foram pagos por mais de 10 anos incorporam-se na remuneração obreira- e que -não há diferença de propósitos na incorporação de gratificação de função, pois o que se almeja é garantir a estabilidade financeira-. 3. Não há falar em contrariedade à Súmula 265/TST ou em violação do art. 468 da CLT. Com efeito, o Tribunal Regional não entendeu restar configurada, face à supressão do adicional noturno e do adicional de turno, alteração contratual ilícita, tampouco desconsiderou a natureza de salário-condição dos adicionais em exame. O fundamento da decisão regional paira na incorporação de adicional percebido por mais de dez anos, questão que extrapola os limites da matéria disciplinada nos mencionados dispositivo consolidado e verbete sumular."

Como se vê, tanto os trabalhadores do noturno que trabalham por um longo período podem pedir a incorporação garantindo assim a estabilidade financeira como também aqueles que trabalharem em sistema de rodizio futuramente, o que impediria a FC de retirar esse direito por ação unilateral analisa Dr. Expedito Guilherme.


Do Ganho em Dobro
 

Servidores fazem B.O contra Fraude na ata
Como aponta Dr. Guilherme, os trabalhadores do Diurno que atuarem em sistema de rodizio, podem ter 2 ganhos imediatos e 1 ganho futuro, pois ao laborarem em sistema de rodizio de turnos ininterruptos, além de ganhar o adicional noturno, a partir da sexta hora passam a ter direito a hora extra, o que duplicaria o adicional, visto que além dos 30% do adicional ganhariam por plantão mais 5 horas extraordinárias.

Como a média é de 2 plantões por semana, seriam mais 16 horas extras por semana, o que daria por mês aproximadamente entre 55 a 60 horas extras, praticamente dobrando o valor do adicional.

Servidores Neemias e Gilson nos 52 DP abriram B.O contra sindicato
Já os trabalhadores do Noturno, além de poder requerer a incorporação deste adicional nos salários para que não haja a desestabilização financeira como explanado na decisão do TST acima, ainda teriam mais uma vantagem, pois poderiam laborar também no sistema de rodizio e além de já ter um adicional incorporado, teriam o direito de receber o adicional noturno do período que laborarem no rodizio e mais as horas extras geradas em função do turno de revezamento, igualmente receberia os servidores do dia.

Isso está em consonância com jurisprudências da justiça do trabalho abaixo, informa Dr. Guilherme.

"TRT-15 - Recurso Ordinário RO 13254 SP 013254/2009 (TRT-15)

Data de Publicação: 20.03.2009

Ementa: RECURSO DA RECLAMADA HORAS EXTRAS HABITUAIS. ADICIONAL NOTURNO. INCORPORAÇÃO. A habitualidade da jornada em sobrelabor, bem como no período noturno, autoriza a integração das horas extras e do adicional noturno nos salários, com reflexos nos DSR's e 13º salários, nos termos das Súmulas nº s 45, 60 e 172 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO.A supressão do intervalo intrajornada defere ao trabalhador o pagamento do período respectivo acrescido do adicional de 50% (cinqüenta por cento) - Int."


"TRT-4 - Recurso Ordinário RO 6100520105040802 RS 0000610-05.2010.5.04.0802 (TRT-4)

Data de publicação: 13/07/2011

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO. Os valores pagos a título de horas extras e de adicional noturno incorporaram-se ao salário da reclamante, sendo lesiva a redução salarial promovida pelo reclamado, forte no art. 468 da CLT . (...)."


"TRT-4 - Agravo De Petição AP 00004955020115040801 RS 0000495-50.2011.5.04.0801 (TRT-4)

Data de publicação: 06/05/2014

Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. "ADICIONAL NOTURNO 220 HORAS". INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. REAJUSTES. Determinada a integração ao salário da parcela paga a título de "adicional noturno 220 horas", esta tem sua natureza jurídica transmutada, passando a ser considerada salário stricto sensu, sujeitando-se, desta forma, à mesma sorte do salário básico para fins de reajustes e outros acréscimos salariais.Agravo de petição interposto pela reclamante a que se dá provimento parcial.
Encontrado em: determinar a retificação do cálculo homologado, a fim de ser reajustada a parcela "adicional noturno 220... horas" pelos  mesmos índices aplicados sobre o salário básico, incluindo aqueles previstos nas Leis."

Documento protocolado no MPE
Mas não para por ai os ganhos que os trabalhadores podem ter. Como a FC propõem isso apenas para os servidores de pátio, os demais servidores que laboram em jornadas equiparadas destes servidores, podem requerer judicialmente os mesmos direitos em função do principio da isonomia.

Denuncia Fraude na ata da assembléia






Mas o servidor tem que tomar cuidado, pois para que os trabalhadores tenham direito a esses benefícios, deve ser aprovado na assembléia geral o RODIZIO SEM PERDA DOS DIREITOS PREVISTOS EM LEI, ou seja, não pode a categoria aprovar apenas a efetuação do rodizio seco, para garantir estes direitos esta aprovação tem que ir acompanhada da palavra "SEM PERDA DOS DIREITOS PREVISTOS EM LEI."

Requer a presença do MPE na assembléia de 01.07
Orienta ainda Dr. Guilherme que, os servidores devem após aprovar o rodizio sem perda de direitos, além, de comunicar ao empregador da sua decisão, devem exigir a homologação deste na justiça do trabalho, seja por acordo das partes ou em caso de rejeição por parte do empregador através de dissidio de greve. 

Quem fez a imposição para que fosse decidido em assembléia dos servidores ou o rodizio ou fixo, foi o próprio empregador. Por tanto, não pode o empregador tentar se eximir do acordo que ele mesmo apresentou como solução do conflito.

Acordo de Rodizio Defendido Pelo Sindicato Retira Direitos - Jusrisprudências



aprovação do Rodizio sem perdas e afastamento da direção sindical
Como os trabalhadores podem observar, a implantação do RODIZIO SEM A RETIRADA DOS DIREITOS GARANTIDOS EM LEI, trazem um grande ganho a todos os servidores, tanto do diurno como do noturno.

Porém, os diretores do sindicato pelego querem favorecer a direção da FC para retirar estes direitos dos servidores, tentando impor que os servidores aprovem em assembléia geral o rodizio seco, o que pode retirar todos esses direitos dos servidores.

Gilson de Pirituba no MPE protocola requerimento
Usam para isso dois argumentos, o primeiro que se não for dessa forma a FC não vai implantar o rodizio, o que é mentira e explanaremos mais abaixo. 

O segundo argumento e mais absurdo, é que se a categoria na mesma assembléia destituir a direção sindical o rodizio não será implementado, porque a assembléia perderá a validade, o que também é mentira e abaixo explanaremos a verdade.

Conforme explica Dr. Guilherme, toda discussão que venha a tratar sobre jornada de trabalho, deve ser realizada mediante acordo coletivo conforme artigo 7º da CF, que é diferente de dissidio coletivo.

Acordo coletivo é quando empregados e empregador pactuam um acordo por conveniência das partes. Assim, pactuado o acordo, não poderá nenhuma das partes requerer ao poder judiciário sua mudança e também não encontrará guarida do judiciário para isso, uma vez que ambos pactuaram de livre e espontânea vontade. Nesse caso o poder judiciário tem sido severo em fazer cumprir o convencionado em norma coletiva, conforme jusrisprudências abaixo.

Já o dissidio coletivo é quando os empregados requerem determinados benefícios que entendem ter direito e o empregador apresenta outros ou não apresenta nada. Diante do impasse o poder judiciário se manifesta através de dissidio coletivo, decidindo por uma das propostas ou apresentando proposta intermediária ou mesmo extinguindo determinada reivindicação.

Neste caso o tribunal julga a lide e determina o direito ou extingue ele, determinando o cumprimento desta decisão por ambas as partes (trabalhadores e empregador). Porém, a decisão do tribunal mesmo obrigando o cumprimento pelas partes, faz apenas coisa julgada formal e não material, podendo por tanto o empregado que se sentir atingido em seu direito individual, requerer ao poder judiciário este direito de forma individual, pelo fato da coisa julgada em dissidio ter sido  apenas formal e não material.

Por isso os servidores não podem apenas aprovar o rodizio seco, para garantir os direitos deve a aprovação do rodizio ser acompanhada da palavra SEM PERDA DOS DIREITOS PREVISTOS EM LEI, pois a assembléia geral dos servidores tem caráter DELIBERATIVO, ou seja, em nome de todos. Caso o empregador aceite isso(rodizio seco sem direitos), e não pagar os benefícios garantidos em lei como as horas extras após a 6ª hora no sistema de rodizio, ou incorpore o adicional no salário dos trabalhadores do noturno, estes não poderão requerer este direito na justiça de forma individual.

Por isso que a proposta feita pelo servidor Fabiano do litoral, que foi abraçada e melhorada pelo ex-presidente do sindicato Gilberto e por parte dos servidores do noturno, tem incomodado o sindicato e a direção da Fundação Casa.

Se for aprovado o rodizio SEM A PERDA DE DIREITOS PREVISTO EM LEI, a direção da FC vai se ver em uma saia justíssima, uma vez que  terá que implementar o rodizio de turno de qualquer jeito, pois pelo tempo em que os servidores já laboram em sistema de rodizio e os trabalhadores do período noturno laboram a noite, já tem todas as características de direito adquirido, podendo os servidores buscarem na justiça este direito de forma individual.

Por outro lado, o sindicato por não conseguir entregar mais este beneficio dos trabalhadores ao patrão, com certeza também vai perder, pois não vai conseguir barganhar benefícios individuais aos seus diretores como vem ocorrendo hoje.

Veja as jurisprudências da retirada do direito de postular na justiça do trabalho estes direitos caso seja aprovado na assembleia o RODIZIO SECO como quer o sindicato:



"TST - RECURSO DE REVISTA RR 940007820005170006 94000-78.2000.5.17.0006 (TST)

Data de publicação: 03/08/2007

Ementa: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Hipótese em que o Recorrente não indica, de forma expressa, em que consiste a ausência de fundamentação e a negativa de prestação jurisdicional.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. Decisão em consonância com a Súmula nº 423: -Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras-.DIVISOR DE HORAS. HORASIN ITINERE. Decisão proferida com base na análise da prova documental. Questões fáticas.REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Hipótese em que a redução do intervalo intrajornada resultou na redução da jornada de trabalho. Violação do art. 71 da CLT e divergência jurisprudencial não demonstradas.ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE TURNO. Decisão em que se constata que o Reclamante percebeu o adicional de turno estipulado em acordo coletivo, correspondente ao período em que trabalhou em jornada noturna. Recurso de revista de que não se conhece."


"TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR1114005020095150102 111400-50.2009.5.15.0102 (TST)

Data de publicação: 08/03/2013

Ementa: A. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DO TRABALHO (ACT). PEDIDO DE REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO RSR. IMPOSSIBILIDADE. A integração do repouso semanal remunerado no salário, em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida pela jurisprudência. No caso concreto, restou incontroverso nos autos que as partes acordaram, via negociação coletiva, que o repouso estaria computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras. Tem-se como perfeitamente válida a cláusula que assim dispõe, pois não viola norma de ordem pública, devendo ser respeitada a negociação coletiva (art. 7º , XXVI , da CF/88 ), que se concretizou mediante concessões mútuas, sem ofensa a direito indisponível do trabalhador. Desse modo, correta a decisão regional que considerou incabíveis os reflexos das horas extras e do adicional noturno nos descansos semanais remunerados, em razão de Acordo Coletivo que incorporou o RSR ao salário-hora."


Rodizio Já é Direito Adquirido e Fundação Tem Que Implementar


A Fundação casa implementou o rodizio de turnos de forma unilateral a mais de cinco anos. Ao fazer isso ela violou o dispositivo do artigo 7º da CF, esse tipo de alteração de jornada só pode ser feito mediante acordo coletivo, o que não ocorreu.

Porém, os servidores também não se opuseram a implementação do rodizio, assim de forma tácita acabaram indiretamente concordando com ele, gerando indiretamente um acordo entre as partes, pois mesmo sendo imposto pela fundação os servidores não se opuseram a sua aplicação e laboraram normalmente dentro desta nova regra, o que garante direitos aos servidores, não podendo por tanto a fundação novamente de forma unilateral fazer alteração, pois impõem prejuízo aos servidores que em determinado período contam com este recurso adicional. Explica Dr. Guilherme.

Dr. Guilherme coloca um outro ingrediente a essa fogueira. Para ele, o fato da fundação casa após tanto tempo de implementação do rodizio de forma unilateral congela lo e colocar a responsabilidade para os trabalhadores decidirem em assembléia sem ter colocado nenhuma clausula condicionadora, obriga a ela a respeitar a decisão dos servidores se estes aprovarem o RODIZIO SEM PERDA DE DIREITOS, caso o contrário, será compelida a restabelecer o rodizio nos termos que vinha sendo aplicado anteriormente ao congelamento, ou seja, aplica o rodizio para os que já vinham laborando neste sistema e mantêm o noturno fixo para aqueles trabalhadores que já estavam fixos a noite.

Para isso, os trabalhadores tem dois mecanismos jurídicos:

1º Aprovar em assembléia geral o RODIZIO SEM PERDA DE DIREITOS GARANTIDOS EM LEI, comunicar o empregador da decisão da assembléia e  também buscar sua homologação no TRT através de dissidio coletivo de greve, pois caso a Fundação Casa não aceite, no mesmo dissidio os trabalhadores podem requerer então o restabelecimento do rodizio nos moldes que vinha sendo aplicado por ter se tornado direito adquirido, uma vez que foi implantado de forma unilateral com anuência tácita dos servidores, não podendo assim o empregador retirar daqueles trabalhadores que laboraram em regime de rodizio este direito, bem como deve ser requerido no mesmo dissidio que os trabalhadores que laboravam em plantão noturno fixo durante o período de rodizio continuem com os mesmos direitos.

2º Por meio de ações individuais com pedido de tutela antecipada, visto que ao retirar este direito do pessoal do diurno que laborava em sistema de rodizio, a FC causa um prejuízo, uma vez que isso se tornou um direito adquirido por ter a categoria de forma tácita aprovado o sistema de rodizio da forma como ja estava implementado anteriormente, garantindo o rodizio para os que laboravam em período diurno e o fixo para os que laboravam em período noturno.

Observa Dr. Guilherme que a segunda forma deve ser usada apenas como medida protetiva caso o sindicato da categoria profissional de forma escusa não queria encaminhar esta reivindicação via dissidio coletivo de greve, que pode ser instaurado para discutir apenas estas questões de turno, visto que a decisão unilateral do empregador retirou direitos que atingiu toda a coletividade, por isso pode ser discutido em dissidio mesmo fora de campanha salarial já em segunda instancia.

O trabalhador pode observar pelas explanações do advogado especialista na área, que de uma forma ou de outra a Fundação Casa terá obrigatoriamente que implantar o rodizio, garantindo todos os direitos garantidos em lei, tanto para os servidores do plantão diurno quanto para os trabalhadores do plantão noturno, bastando para isso que os servidores não  abram mão de seus direitos e votem pelo RODIZIO JÁ SEM PERDA DE DIREITOS PREVISTOS EM LEI.

Sindicato Tenta dar Golpe no Diurno Igual Deu no Noturno


A direção sindical nefasta tenta de todas as formas bancar seu acordo com a FC para retirar os direitos dos servidores.

Para isso aprofundou na categoria um racha entre os servidores do noturno e do diurno, com vistas de manter-se no comando da entidade sindical, cujo mandato já venceu a quase um ano, e ainda, para impedir que a categoria decrete a greve, visto que a campanha salarial judicializada mais uma vez não vai trazer nada de concreto aos servidores, ao contrário, o aumento abusivo do convênio médico, e a falta de proposta de reajuste deixa ainda mais minguado o salário dos servidores.

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Não bastasse isso, as reiteradas portaria editadas pela FC sobre as preclusões dos PADs, atestados médicos e atrasados, encheram os servidores de processos administrativos, o que aumenta os gastos dos servidores, esvaziando ainda mais o bolso do trabalhador.

O golpe é simples, a intenção do sindicato era manter esse racha e esperar que uma das partes (diurno ou noturno), judicializasse este debate, visto que qualquer ação questionando a validade da assembléia que será realizada dia 01.07, impediria a FC de restabelecer o rodizio enquanto a justiça não resolvesse sobre a validade ou não das decisões anteriores de fevereiro e de 17. 06.2017, permanecendo a FC no camarote assistindo os trabalhadores se matarem sem que ela sofresse qualquer prejuízo, até porque, quanto mais tempo demorasse a ação judicial menos ela teria prejuízo, sobrando tudo para os servidores do diurno que seriam os mais prejudicados.

Para melhor entendimento do nosso caro navegante, em fevereiro de 2017 quando se instaurou na categoria o processo da campanha salarial, a pauta do rodizio foi colocada em discussão, mas por orientação da direção sindical a categoria votou em assembléia que esta discussão ficasse fora da campanha salarial, para que assim fosse tratada em assembléia especifica.

A intenção da direção na verdade era retirar este item da pauta, pois sabia que indo para dissidio esta discussão o TRT mesmo em dissidio de greve iria garantir tanto o rodizio quanto o noturno nos termos da lei, e já de caso bem pensado juntamente com a FC, a direção sindical não colocou na pauta justamente para que as manobras viessem a trazer prejuízos aos servidores, favorecendo apenas a FC.

Pois bem, seguindo a orientação nefasta da direção sindical a categoria reunida em assembléia retirou da pauta, por tanto só poderia ser tratada esta questão em assembléia fora da campanha salarial, já que a assembléia é soberana e decidiu por este caminho.

Após isso a direção sindical começou a incitar esse debate justamente para rachar a categoria, por sua vez o plantão noturno onde muitos servidores já trabalham no fixo  amais de 10 anos, se organizou e pegou a direção sindical no contrapé e, no dia 17.06 aproveitou a assembléia oficial chamada pelo sindicato para discutir a paralisação do dia 30.07 contra as reformas da previdência e trabalhista, colocaram na pauta dessa assembléia a questão do rodizio, sendo aprovado que fosse devolvido o problema para a FC resolver.

Observe o internauta que os trabalhadores não aprovaram o rodizio e nem aprovaram para manter o noturno fixo, apenas avalizaram a assembléia de fevereiro que deixa na mão do patrão o abacaxi para ser resolvido, o que garante também a todos o direitos de requerer tanto o rodizio em função do tempo de sua aplicação, quanto o fixo noturno em função do longo período em que os servidores laboram.

Vendo a direção da FC que esta decisão dos servidores (que é orientada por advogados especialistas na área), vai trazer um ganho monstro aos trabalhadores através das ações judiciais individuais, de forma descarada buscou seu cupincha sindical para impedir.

Desta forma, o presidente do sindicato cometeu a distorção da ata da assembléia do dia 17.06 e fez apenas um comunicado a FC, dizendo que após a assembléia os servidores do noturno fizeram uma reunião onde decidiram devolver a FC a questão dos rodizio de turno, o que é mentira, tendo em vista os videos publicados nas redes sociais que mostram que a decisão foi em assembléia que contou com a maioria do noturno e alguns do diurno, conforme comprova as listas de presença, ata paralela dos servidores e diversos videos divulgados na categoria.

Em ato continuo, tentando botar mais fogo ainda na categoria, o presidente solta um edital convocando a categoria para a assembléia da campanha salarial do dia 01.07, no entanto não colocou no edital a discussão do rodizio, visto a proibição da assembléia de fevereiro, o que o sindicato picareta coloca é que enviou oficio a FC informando da suposta reunião que os servidores tiveram no dia 17.01 e que resolveram devolver o problema para a FC, que caberia ainda uma outra assembléia para resolver esta questão do rodizio de turnos.

Posterior a isso, o presidente do sindicato Aldo Damião, soltou um áudio nos grupos de watszap convocando os servidores a discutirem o rodizio na assembléia do dia 01.07, juntamente com ele uma diretora chamada Helena Machado (que chamou os trabalhadores do noturno de RATOS E VAGABUNDOS), incentivou ainda mais o racha, elevando os ânimos da categoria a tal ponto, que os servidores estavam se armando para uma verdadeira guerra e que poderia culminar em derramamento de sangue na assembléia.

Mas a verdadeira intenção da direção sindical e da FC por trás disso tudo é outra. 

Pretendiam eles que os servidores do noturno ingressassem com uma medida judicial questionando a validade da assembléia e da decisão do dia 01.07, tendo em vista as duas decisões anteriores, o que segundo o Dr. Expedito, diante dos documentos e provas juntado fatalmente o poder judiciário suspenderia a decisão da assembléia do dia 01.07, deixando tudo como está e a FC no lucro e os trabalhadores no prejuízo.

Só que a direção sindical e a direção da FC não contavam com um imprevisto a unificação da categoria entre diurno e noturno.

Nos debates feitos pela categoria nos grupos de watszapp, uma proposta feita pelo trabalhador do litoral fabiano que é AAS, foi melhorada pelo ex-presidente do sindicato Gilberto junto com outros servidores do diurno e do noturno. A proposta vem ganhando enorme adesão de todos, tanto diurno quanto do noturno e assim unificando os servidores a  apresentarem e votarem em uma unica proposta.

A proposta inicial de fabiano era aprovar o rodizio sem perda de direitos, Gilberto ouvindo esta proposta achou inteligente e viu que esta poderia trazer um consenso na categoria e um grande ganho para todos e buscou ouvir especialistas na área.

Após ouvir advogados especialistas na área, Gilberto melhorou a proposta após discutir com vários trabalhadores do noturno, que viram ser a proposta muito boa, pois atende tanto o interesse dos trabalhadores do diurno, quanto o interesse dos trabalhadores fixo do noturno.

A proposta consiste no que já foi explanado acima, aprovar o RODIZIO SEM A PERDA DE DIREITOS GARANTIDOS EM LEI, levando esta para ser homologada no TRT em dissidio de greve, pois assim a FC seria obrigada a cumprir já que a proposta partiu dela e foi ela a responsável pelo congelamento unilateral. Assim de uma forma ou de outra a FC seria obrigada a implantar o rodizio e todos os direitos já colocados acima estariam garantidos a todos, ficando apenas a FC com o prejuízo.

Para mostrar sua boa fé para com os trabalhadores do Diurno e garantirem que a decisão unificada da categoria seja respeitada, (já que o sindicato novamente e comprovadamente mostrou com a manipulação da ata, comunicado a FC e Boletim informativo sua má fé e a intenção de enganar os servidores), elaborou um documento que foi protocolado no MPE exigindo a presença do MPE na assembléia e no item 4 do documento descrevem como reivindicação "discutir e aprovar o rodizio de turno sem que seja retirado nenhum direito garantido em lei".

Esta demonstração de boa vontade do noturno de olhar pelo todo sem perder direitos individuais, tende a unificar toda a categoria que vê nesta proposta a  saída mais coerente para garantir o direito de todos,  a cada dia nas redes sociais a proposta ganha mais e mais adesão dos trabalhadores dos dois turnos de trabalho.

Como era de se esperar, a direção da FC e do sindicato entraram em desespero e tentam a qualquer custo melar este pacto que esta sendo firmado entre os trabalhadores sem o sindicato.

Para isso, tenta a direção sindical cupincha do patrão desmerecer as lideranças que buscam esse pacto, com ataques frontais e ofensas pessoais. 

Até  fakers tem sido criado nos grupos de watszapp para tentar atacar a imagem do ex-presidente do sindicato Gilberto, falas de supostos trabalhadores do noturno e diurno provocando uns aos outros, para assim tentar desestabilizar a categoria e impedir que seja aprovada esta proposta que poderá levar a categoria a uma de suas maiores vitórias e junto com a vitória um ganho financeiro gigantesco.

Porém, a categoria não é boba e não confia mais nos engôdos lançados pelo patrão e pela direção pelega sindical, pois nos últimos anos a categoria tem amargado além das reiteradas perdas financeiras, ataques frontais a seus direitos, além da humilhações constantes e punições cada vez mais injustas que beira a tirania.

Direção Sindical Pode Ser Legalmente Destituída na Assembléia de 01.07 


Mas não pense que o desespero da direção sindical e da FC é apenas é apenas no pacto dos servidores para ter ganhos com a aprovação do RODIZIO SEM A PERDA DE DIREITOS PREVISTO EM LEI.

O maior desespero de ambos, é que na mesma assembléia que deve contar com a presença do MPE, a direção sindical que já tem seu mandato vencido a quase um ano pode ser afastada por deliberação da categoria, e ainda, uma auditoria pode ser aprovada pela assembléia e realizada pelo MPE, o que complica ainda mais a vida dos dirigentes sindicais pelegos.

Isso porque no dia 22.02.2017, o diretor do sindicato Assis, junto com o ex-presidente do sindicato Gilberto e um grupo de aproximadamente 70 servidores, foram recebidos pelo promotor de justiça de estado de são paulo Dr. Otávio Ferreira Garcia, onde além de relatarem as fraudes praticadas pelo sindicato, dilapidação de patrimônio e fraude das assembleias, protocolaram documentos com as denuncias e um abaixo assinado recolhido na categoria requerendo a apuração dos fatos ali narrados.

Diante disso, o MPE instaurou o inquérito civil onde o sindicato tem que se explicar sobre as denuncias. No dia 27.06 após os trabalhadores do plantão noturno verificarem que o sindicato fraudou a ata não colocando a deliberação aprovada pelos presentes na assembléia e a manipulação do oficio sindical enviado para a FC, os servidores tiraram dois trabalhadores para junto com o ex-presidente Gilberto e advogado elaborarem um Boletim de Ocorrência de preservação de direito por fraude e junta-lo no documento que também foi protocolado no MPE, denunciando mais esta fraude praticada pela direção sindical.

No mesmo documento, os trabalhadores relatam ao MPE o risco de ocorrer morte na assembléia e a possibilidade do sindicato encher de seguranças para agredir os servidores. Por tanto, requerem a presença do MPE através de um promotor de justiça e que seja requerido pelo MPE reforço policial para que apenas participem da assembléia os trabalhadores da Fundação, que pretendem inclusive deliberar (já que a assembléia é soberana) auditoria no sindicato e o afastamento da direção sindical.

Essa intenção tem amparo legal e não invalida a assembléia e nem invalida a decisão da aprovação do RODIZIO SEM PERDA DE DIREITOS GARANTIDOS EM LEI, uma vez que o mandado da direção sindical já está vencido além do prazo de sua prorrogação de seis meses, como a prorrogação foi feita por assembléia pode também ser caçado por assembléia que é soberana.

Não bastasse isso, as reiteradas denuncias de dilapidação de patrimônio, enriquecimento ilícito de diretores, descumprimento reiterado das deliberações de assembléia e atentados reiterados aos interesses dos trabalhadores, são motivos mais do que suficientes para o afastamento da gestão sindical explica Dr. Guilherme.

Ele informa ainda que, na mesma assembléia caso seja afastada a direção sindical e aprovado a auditoria na entidade a ser feita pelo MPE, uma comissão de trabalhadores deve ser eleita com o mesmo numero de integrantes da direção afastada, entre os membros da comissão deve ser eleito um presidente, tesoureiro e secretário geral, sendo esta comissão autorizada a representar a categoria junto a empresa e junto ao judiciário, podendo firmar acordo coletivo, ingressar com ações judiciais de interesse da categoria entre outros.

Tendo a presença do MPE, o próprio promotor pode elaborar a ata que deve ser confeccionada ao termino da assembléia ou pelo MPE posteriormente, juntando a ela a lista de presença. Diante disso o MPE pode requerer ao judiciário o afastamento provisório da direção sindical, o bloqueio das contas e bens do sindicato até que seja regularizado junto aos bancos o novo presidente e tesoureiro eleitos na comissão de trabalhadores.

Esta mesma comissão também deve ser autorizada a chamar e conduzir o processo eleitoral do sindicato. Caso o MPE não compareça a assembléia para acompanhar ou conduzir os trabalhos, deve a categoria antes de qualquer votação tomar posse da lista de presença, eleger na assembléia uma mesa para conduzir os trabalhos da assembléia com um presidente de mesa e secretário que terá o papel de relatar a ata e as deliberações da assembléia.

Após elaborada a ata, e já de posse desta e da lista de presença, ingressa-se com medida liminar requerendo ao poder judiciário a expedição de oficios para bloquear as contas do sindicato e a nomeação dos eleitos em assembléia que passam a dirigir o sindicato até que ocorra as novas eleições diretas.

Como nosso caro navegante pode ver, a categoria esta com a faca e o queijo na mão para de uma só vez garantir direitos e ao mesmo tempo limpar a gestão sindical nefasta, o que é um anseio unanime da categoria, bastando para isso que os trabalhadores tanto do diurno, noturno e dos demais setores em geral compareçam em peso, pois confirmada ou não a presença do MPE eles podem afastar a gestão e colocar um fim no ciclo pelego sindical que já dura dez anos.

Em video os trabalhadores do noturno colocam a disposição de manter o pacto de aprovação do RODIZIO SEM PERDA DE DIREITOS, click no video para assistir e nas fotos para ampliar e ler os documentos.

É hora de reagir, o sindicato é dos trabalhadores  e não de dirigentes pelegos. 

Pelos resgate do sindicato, pelo resgate da Fundação Casa, pela garantia dos direitos, estabilidade, segurança e salários descentes GREVE GERAL JÁ.

Por Gilberto Braw

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